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ADULTÉRIO
- ENTENDA SOBRE ESSE ASSUNTO
O
adultério, como "ato de se relacionar com terceiro na constância do
casamento", é considerado uma grave violação dos deveres conjugais por
quase todas as civilizações de quase toda a história, sendo que algumas
sociedades puniam gravemente o cônjuge adúltero e/ou a pessoa com quem
praticava o ato, sendo ambos passíveis de morte.
Historicamente a prática de adultério era criminalmente mais grave quando
praticado pela mulher em relação ao homem. Hoje em dia, embora tal
discriminação não exista nas leis dos países ocidentais, ou tenha perdido
sua eficácia sociológica, na prática do dia a dia a conduta continua a ser
vista de forma diferenciada, dependendo do gênero de quem realiza o
adultério.
No direito medieval, os praxistas formularam gradação segundo a gravidade
como as figuras nudus cum nuda im oedem lectum (nu com nua na cama) como
modalidade mais grave e o solus cum sola im solitudine (ele só com ela)
como modalidade menos grave.
Ao longo da história, o filho havido mediante adultério, tinha uma
situação vexatória e certas restrições de direitos, inclusive quanto ao
recebimento da herança ou o uso do sobrenome paterno. Entretanto, as
legislações e sociedades modernas extirparam de vez tais preconceitos.
Na atualidade
Nos tempos atuais, esta violação ainda é punível severamente, inclusive
com pena de morte, em algumas partes do mundo, geralmente nos países
muçulmanos e. Nos países doocidente, a punição se dá muito mais
brandamente embora ainda se constitua em causa eficiente para o divórcio
ou rescisão do casamento. Porém, os relacionamentos com terceiros,
eventualmente, são aceitos em algumas circunstâncias como o demonstram as
práticas cada vez mais assumidas publica e socialmente de swing e poliamor.
No Brasil, a prática do adultério já foi capitulada como crime pelo Código
Penal, tendo sido revogado em 2005 pela Lei 11.106. Em Portugal o crime do
adultério foi revogado em 1973.
A maioria das legislações contém gradação da gravidade da prática do
adultério, algumas reservam penas mais severas quando, por exemplo, ele é
praticado com parentes do cônjuge vitimado.
No catolicismo
O catolicismo adota uma posição ampla quanto ao pecado de adultério. A
Igreja Católica não reconhece o divórcio. Desta forma as pessoas que se
casaram religiosamente e, entretanto, começaram um novo relacionamento
após divórcio civil, estão aos olhos desta religião em permanente estado
de adultério, mesmo após celebrarem novo casamento civil.
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